sexta-feira, 31 de maio de 2013

Saiba tudo sobre o empreendedor individual (MEI) e os cuidados com a justiça do trabalho



O Empreendedor Individual, também chamado de Microempreendedor individual - MEI é a pessoa que trabalha por conta própria de forma legalizada como pequeno empresário.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas pela lei está a obtenção do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (PIS, COFINS, IPI, Imposto de Renda e CSLL).
O Microeempreendedor deverá efetuar o pagamento de um valor fixo mensal, que atualmente é de R$ 32,10, se exercer atividades ligadas ao comércio ou indústria ou R$ 36,10, quando a atividade for de prestação de serviços. Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, dependendo da atividade. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O recolhimento desses valores para previdência social permite que o Empreendedor Individual tenha acesso aos benefícios previdenciários como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre outros.
Para se tornar um empreendedor individual, é necessário preencher alguns requisitos:
  1.  Faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano;
  2. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  3. Ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Neste artigo, alertamos para os cuidados que o empreendedor individual deve ter no que tange ao terceiro requisito acima mencionado. É preciso ficar atento não só aos custos para manter um empregado, mas, sobretudo quanto à legislação trabalhista.
Conforme já mencionado, o empregado contratado não poderá receber salário menor que o piso da categoria profissional a qual pertença, ou, na falta desta, ao salário mínimo.
O microempreendedor individual deverá preencher a guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) e entregá-la até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, na Caixa Econômica Federal por meio de um sistema chamado Conectividade Social. Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado e mais 3% de contribuição Previdenciária.

É esse recolhimento, efetuado pelo empreendedor Individual que possibilitará ao empregado os direitos previstos na legislação previdenciária como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Assim, podemos concluir que o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário do empregado, sendo de 3% (parte do empregador) e de 8% (parte do empregado).
Contudo, é preciso lembrar que embora exista legislação que trata de forma diferenciada os empreendedores individuais, no que tange ao recolhimento de tributos, essa diferenciação não existe na justiça do trabalho.
Para a Justiça do Trabalho não existem diferenças entre uma grande industria, uma rede de supermercados ou um simples microempreendedor individual quanto se trata dos direitos e garantias individuais dos trabalhadores.

Por isso é preciso ficar atento quanto aos direitos trabalhistas, dentre os quais destacamos: jornada de trabalho, horas extras, férias e 13º salário. Isto porque uma única ação trabalhista para comprometer, seriamente, os negócios do Empreendedor Individual, a ponto de ser obrigado a fechar o próprio negócio.

Para saber mais mande e-mail para : baadvocacia@aasp.org.br
ou entre contato através do fone: (11) 3104-9398/(11) 2546-1906.

Autora: Dra. Silvia Brito

terça-feira, 28 de maio de 2013

Era digital - Mundo Cibernético - Crime e castigo

O Senado aprovou ontem projeto que tipifica os crimes cometidos na internet, conhecidos como cibernéticos. A legislação brasileira não prevê punições para esses crimes, que acabam enquadrados como outros delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.
Pelo projeto, passa a ser crime invadir dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à rede mundial de computadores com o objetivo de obter ou adulterar dados - como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos.
Os dispositivos não precisam estar conectados à internet no momento da invasão para que o crime seja configurado. Também será classificado como crime produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa.
A pena deve ser ampliada de um sexto a um terço se, na invasão, houver prejuízo econômico à pessoa ofendida - como nos casos de invasões de contas bancárias ou clonagens de cartões de crédito. Também há pena maior para quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails. Nesses casos, a pena pode ser fixada em seis meses a dois anos de detenção e multa.
Se as vítimas forem autoridades públicas, o projeto também prevê aumento nas penalidades. Outra mudança é a tipificação do crime de interrupção de serviço na internet ou telefônico, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.
O projeto já foi aprovado na Câmara, mas volta para análise dos deputados porque sofreu mudanças no Senado durante a sua tramitação.

Resposta

Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a lei vai dar "respostas à sociedade" até que a Casa aprove mudanças definitivas no Código Penal brasileiro. "No novo código, nós poderemos mudar a dosimetria das penas e ampliar o escopo dos crimes", afirmou.
O projeto que tipifica os crimes cibernéticos tramita há mais de 12 anos no Congresso. A discussão foi destravada em maio, depois do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. A análise do projeto ficou parada no Senado por mais de três meses porque um grupo de parlamentares defendia a aprovação das mudanças na legislação paralelamente à análise do Código Penal.
Após pressão do governo, o texto acabou aprovado em votação simbólica (sem o registro individual dos votos) ontem num acordo firmado entre os líderes partidários do Senado.

Desburocratização

O Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar projeto que obriga a Justiça a abater o tempo de pena cumprida temporariamente pelo preso em sua condenação definitiva.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto altera o Código Penal ao determinar que o juiz considere o tempo cumprido em prisão temporária ou provisória.

Na prática, isso já ocorre se o preso conseguir comprovar por meio de um advogado que já cumpriu de forma parcial, ou integralmente, a sua pena. De autoria do Ministério da Justiça, o projeto foi apresentado para tornar automática contagem da pena cumprida temporariamente.

Fonte: Diário do Nordeste 

Para saber mais mande-nos um e-mail para torcarant@adv.oabsp.org.br ou ligue para (11) 98142-8161.


Antonio C. Torrano.