O Senado aprovou ontem projeto que tipifica os crimes
cometidos na internet, conhecidos como cibernéticos. A legislação brasileira
não prevê punições para esses crimes, que acabam enquadrados como outros
delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.
Pelo projeto, passa a ser crime invadir dispositivos
eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à rede mundial de
computadores com o objetivo de obter ou adulterar dados - como celulares,
notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos.
A pena deve ser ampliada de um sexto a um terço se, na
invasão, houver prejuízo econômico à pessoa ofendida - como nos casos de
invasões de contas bancárias ou clonagens de cartões de crédito. Também há pena
maior para quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações
eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de
e-mails. Nesses casos, a pena pode ser fixada em seis meses a dois anos de
detenção e multa.
Se as vítimas forem autoridades públicas, o projeto também prevê
aumento nas penalidades. Outra mudança é a tipificação do crime de interrupção
de serviço na internet ou telefônico, normalmente cometida por hackers. A pena
estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.
O projeto já foi aprovado na Câmara, mas volta para análise
dos deputados porque sofreu mudanças no Senado durante a sua tramitação.
Resposta
Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse
que a lei vai dar "respostas à sociedade" até que a Casa aprove
mudanças definitivas no Código Penal brasileiro. "No novo código, nós
poderemos mudar a dosimetria das penas e ampliar o escopo dos crimes",
afirmou.
O projeto que tipifica os crimes cibernéticos tramita há
mais de 12 anos no Congresso. A discussão foi destravada em maio, depois do
vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. A análise do
projeto ficou parada no Senado por mais de três meses porque um grupo de
parlamentares defendia a aprovação das mudanças na legislação paralelamente à
análise do Código Penal.
Após pressão do governo, o texto acabou aprovado em votação
simbólica (sem o registro individual dos votos) ontem num acordo firmado entre
os líderes partidários do Senado.
Desburocratização
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado, o texto altera o Código Penal ao determinar que o juiz considere o
tempo cumprido em prisão temporária ou provisória.
Na prática, isso já ocorre se o preso conseguir comprovar
por meio de um advogado que já cumpriu de forma parcial, ou integralmente, a
sua pena. De autoria do Ministério da Justiça, o projeto foi apresentado para
tornar automática contagem da pena cumprida temporariamente.
Fonte: Diário do Nordeste
Para saber mais mande-nos um e-mail para torcarant@adv.oabsp.org.br ou ligue para (11) 98142-8161.
Antonio C. Torrano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário