O Empreendedor Individual, também chamado de
Microempreendedor individual - MEI é a pessoa que trabalha por conta própria de
forma legalizada como pequeno empresário.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um
Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas pela lei está a obtenção do
registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilitará a
abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
O Microeempreendedor deverá efetuar o pagamento de um valor
fixo mensal, que atualmente é de R$ 32,10, se exercer atividades ligadas ao
comércio ou indústria ou R$ 36,10, quando a atividade for de prestação de
serviços. Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS,
dependendo da atividade. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo
com o salário mínimo.
O recolhimento desses valores para previdência social
permite que o Empreendedor Individual tenha acesso aos benefícios
previdenciários como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre
outros.
Para se tornar um empreendedor individual, é necessário
preencher alguns requisitos:
- Faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Neste artigo, alertamos para os cuidados que o empreendedor
individual deve ter no que tange ao terceiro requisito acima mencionado. É
preciso ficar atento não só aos custos para manter um empregado, mas, sobretudo
quanto à legislação trabalhista.
Conforme já mencionado, o empregado contratado não poderá
receber salário menor que o piso da categoria profissional a qual pertença, ou,
na falta desta, ao salário mínimo.
O microempreendedor individual deverá preencher a guia do
FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) e entregá-la até o dia 7 do mês subsequente
ao trabalhado, na Caixa Econômica Federal por meio de um sistema chamado
Conectividade Social. Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual
deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado e
mais 3% de contribuição Previdenciária.
É esse recolhimento, efetuado pelo empreendedor Individual
que possibilitará ao empregado os direitos previstos na legislação
previdenciária como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por
acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Assim, podemos concluir que o custo total do empregado para
o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário do empregado, sendo de 3%
(parte do empregador) e de 8% (parte do empregado).
Contudo, é preciso lembrar que embora exista legislação que
trata de forma diferenciada os empreendedores individuais, no que tange ao
recolhimento de tributos, essa diferenciação não existe na justiça do trabalho.
Para a Justiça do Trabalho não existem diferenças entre uma
grande industria, uma rede de supermercados ou um simples microempreendedor
individual quanto se trata dos direitos e garantias individuais dos
trabalhadores.
Por isso é preciso ficar atento quanto aos direitos
trabalhistas, dentre os quais destacamos: jornada de trabalho, horas extras,
férias e 13º salário. Isto porque uma única ação trabalhista para comprometer,
seriamente, os negócios do Empreendedor Individual, a ponto de ser obrigado a
fechar o próprio negócio.
Para saber mais mande e-mail para : baadvocacia@aasp.org.br
ou entre contato através do fone: (11) 3104-9398/(11) 2546-1906.Autora: Dra. Silvia Brito
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