sexta-feira, 31 de maio de 2013

Saiba tudo sobre o empreendedor individual (MEI) e os cuidados com a justiça do trabalho



O Empreendedor Individual, também chamado de Microempreendedor individual - MEI é a pessoa que trabalha por conta própria de forma legalizada como pequeno empresário.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas pela lei está a obtenção do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (PIS, COFINS, IPI, Imposto de Renda e CSLL).
O Microeempreendedor deverá efetuar o pagamento de um valor fixo mensal, que atualmente é de R$ 32,10, se exercer atividades ligadas ao comércio ou indústria ou R$ 36,10, quando a atividade for de prestação de serviços. Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, dependendo da atividade. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O recolhimento desses valores para previdência social permite que o Empreendedor Individual tenha acesso aos benefícios previdenciários como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre outros.
Para se tornar um empreendedor individual, é necessário preencher alguns requisitos:
  1.  Faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano;
  2. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  3. Ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Neste artigo, alertamos para os cuidados que o empreendedor individual deve ter no que tange ao terceiro requisito acima mencionado. É preciso ficar atento não só aos custos para manter um empregado, mas, sobretudo quanto à legislação trabalhista.
Conforme já mencionado, o empregado contratado não poderá receber salário menor que o piso da categoria profissional a qual pertença, ou, na falta desta, ao salário mínimo.
O microempreendedor individual deverá preencher a guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) e entregá-la até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, na Caixa Econômica Federal por meio de um sistema chamado Conectividade Social. Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado e mais 3% de contribuição Previdenciária.

É esse recolhimento, efetuado pelo empreendedor Individual que possibilitará ao empregado os direitos previstos na legislação previdenciária como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Assim, podemos concluir que o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário do empregado, sendo de 3% (parte do empregador) e de 8% (parte do empregado).
Contudo, é preciso lembrar que embora exista legislação que trata de forma diferenciada os empreendedores individuais, no que tange ao recolhimento de tributos, essa diferenciação não existe na justiça do trabalho.
Para a Justiça do Trabalho não existem diferenças entre uma grande industria, uma rede de supermercados ou um simples microempreendedor individual quanto se trata dos direitos e garantias individuais dos trabalhadores.

Por isso é preciso ficar atento quanto aos direitos trabalhistas, dentre os quais destacamos: jornada de trabalho, horas extras, férias e 13º salário. Isto porque uma única ação trabalhista para comprometer, seriamente, os negócios do Empreendedor Individual, a ponto de ser obrigado a fechar o próprio negócio.

Para saber mais mande e-mail para : baadvocacia@aasp.org.br
ou entre contato através do fone: (11) 3104-9398/(11) 2546-1906.

Autora: Dra. Silvia Brito

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